
Por Adriana Stamato e Daniela Seabra
Dando continuidade à série “A Reforma Tributária chegou”, elaboramos comentários sobre os impactos no setor de compras ou suprimentos.
É verdade que quando se trata de alteração do sistema tributário, automaticamente pensamos no impacto gerado nas nossas próprias operações de vendas ou prestações de serviços.
Contudo, como a reforma em questão afeta todos os tributos indiretos incidentes sobre o consumo, que, via de regra, incidem sobre todas as etapas da cadeia de produção, também é preciso estar atento às operações antecedentes, oriundas dos fornecedores de bens e serviços, que igualmente sofrerão impactos tributários que refletirão nas atividades das empresas adquirentes.
Por esse motivo, é inegável que a introdução do novo regime tributário vai demandar bastante do departamento de compras das empresas, que devem passar desde já acompanhar de perto a tributação dos fornecedores, buscando, dentre outros objetivos, criar um nível mais rígido de compliance e avaliação dos parceiros. Isso porque, a pontualidade e adimplência no recolhimento dos tributos pelos fornecedores passará a impactar diretamente a apuração de créditos do IBS e da CBS, na medida em que estarão restritos ao pagamento de tais tributos nas operações anteriores.
Além disso, para poder mensurar e avaliar corretamente o impacto da nova tributação, as empresas deverão saber, por exemplo, se os seus fornecedores (i) estão sujeitos ao regime do Simples Nacional no regime regular do IBS e da CBS; (ii) estão no regime de lucro presumido/PIS e COFINS cumulativos/ (iii) emitem documentos fiscais para amparar suas operações; (iv) são pontuais no cumprimento de suas obrigações tributárias, de modo a garantir eventual creditamento dos valores de IBS e CBS recolhidos, etc.
Especificamente com relação aos fornecedores sujeitos ao Simples Nacional, cabe ainda ser feita a avaliação se, do ponto de vista da empresa adquirente, é mais interessante que o fornecedor opte pelo regime regular de tributação para fins de IBS e CBS, sabendo, em contrapartida, que isso deve onerar o custo de operação na medida em que o fornecedor terá novas obrigações a cumprir, que provavelmente demandarão investimentos em tecnologia, etc..
Notem que, se por um lado esse crivo mais crítico poderá inibir as empresas de realizarem operações com fornecedores com os quais tenham relações sólidas construídas por anos, de outro lado poderá garantir a apuração dos créditos de IBS e da CBS para utilizar na compensação com débitos desses tributos, de modo a reduzir o desembolso de caixa para realização do pagamento.
Além disso, a Reforma Tributária também atrai a necessidade de que o setor de compras das empresas entenda sua atividade de forma mais profunda. Isso porque, considerando o creditamento amplo do IBS e da CBS, é possível que as empresas consigam apurar créditos sobre determinadas despesas que, atualmente, não geram créditos de PIS, COFINS ou ICMS. A possibilidade de apuração de “novos” créditos sobre determinadas despesas será uma oportunidade de neutralizar o impacto tributário sobre tais operações, e por isso é importante que o setor de compras também conheça sua atividade para explorar esta oportunidade e possa corretamente avaliar eventual aumento de preços comparado com efetivo aumento de custos.
Outro ponto de atenção que deverá ser considerado pelo setor de compras, é a adaptação sistêmica para receber as informações dos documentos fiscais emitidos pelos fornecedores, já contemplando os novos layouts dos documentos fiscais com a inclusão dos campos relacionados ao IBS e a CBS.
Esses são apenas alguns exemplos que poderão afetar o setor de compras das empresas, sendo que a ideia não é esgotar o assunto – que pode ter diferentes desdobramentos a depender do segmento de cada empresa –, mas sim trazer pontos de atenção que deverão ser avaliados pelo setor de compras, começando a partir de hoje, seguindo para os próximos meses.
Adriana Stamato é Sócia/Partner em Trench Rossi Watanabe.
Daniela Seabra é Tax Lawyer em Trench Rossi Watanabe.
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.