Alíquotas sobre serviços financeiros serão de 10,85% em 2027, define relator

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) determinou quanto a soma das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deve ser para serviços financeiros, conforme apurou o Portal da Reforma Tributária.

Leia abaixo o que prevê o texto,:

  • 2027 – 10,85%.
  • 2028 – 10,85%.
  • 2029 – 11,00%.
  • 2030 – 11,15%.
  • 2031 – 11,30%.
  • 2032 – 11,50%. 
  • 2033 – 12,50%.

Segundo o parecer, os números foram definidos porque a equipe técnica do Ministério da Fazenda, Banco Central, estados e municípios calcularam os valores nos últimos meses.

Essa determinação entrará como uma mudança na lei complementar já sancionada sobre a regulamentação da reforma (LC 214 de 2025). Mais especificamente, estará no art. 233.

Leia abaixo a íntegra do parecer, apresentado na noite desta 3ª feira (9.set.2025):

Saiba mais sobre o parecer PLP 108:

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