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Aspectos importantes sobre a NT 2025.002 e o layout do SPED

Por Moises R. Coimbra

A questão que se debate ultimamente, é se de fato o layout do SPED passará por alterações ainda em 2026. A resposta é positiva, isto é, sim, o layout do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) passará por mudanças significativas a partir de 2026, em decorrência da Reforma Tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Essas alterações visam adaptar os sistemas fiscais à introdução dos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Breve resumo sobre a Nota Técnica 2025.002

A Nota Técnica 2025.002, publicada em 15 de abril de 2025, estabelece as diretrizes para a adequação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) à nova realidade tributária brasileira, introduzida pela Reforma Tributária. Ela detalha as modificações necessárias nos leiautes para incorporar os novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

🧾 Principais Alterações nos Documentos Fiscais

Novos Grupos e Campos no XML:

(•) Criação do Grupo UB, que centraliza as informações de IBS, CBS e IS, com subgrupos específicos para alíquotas estaduais (IBSUF), municipais (IBSMun) e federais (CBS).

(•) Inclusão de campos como cMunFGIBS (município do fato gerador) e indicadores para compras governamentais.

(•) Adição de campos para detalhamento de alíquotas, diferimentos, devoluções e reduções de alíquota

Novas Finalidades de Documento:

(•) Introdução das finalidades 5 (Nota de Crédito) e 6 (Nota de Débito) na NF-e, destinadas a ajustes contábeis relacionados aos novos tributos, sem substituir as notas de ajuste e complementares existentes.

Atualizações Técnicas:

(•) Expansão do campo de código de status da resposta (cStat) para quatro dígitos.

(•) Ampliação do número do protocolo de autorização (nProt) para até 17 posições em algumas unidades federativas

Rejeições específicas a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, a ausência ou inconsistência nas informações dos novos tributos resultará em rejeições automáticas das notas fiscais. Exemplos incluem:

Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF diferente de 0,1% para documentos emitidos em 2026.

Rejeição 1037: Alíquota da CBS diferente de 0,9% para documentos emitidos em 2026.

Rejeição 1115: IBS/CBS não informado

Em resumo, observe que a NT 2025.002 introduz a Tabela do Anexo III, que define os Códigos de Classificação Tributária para o IBS e CBS, vinculando cada código a dispositivos específicos da Lei Complementar 214/2025. Essa tabela é essencial para a correta apuração dos tributos no novo regime fiscal

Principais mudanças nos leiautes do SPED e documentos fiscais eletrônicos:

Novos campos e códigos: Serão incorporados campos específicos para o registro do IBS, CBS e IS, incluindo o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme estabelecido na Nota Técnica 2025.002

Atualizações nos documentos fiscais eletrônicos: Os layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros documentos serão ajustados para refletir as novas exigências tributárias

Inclusão de novos grupos e campos: Serão adicionados grupos específicos para detalhamento das informações relacionadas aos novos tributos, como alíquotas aplicáveis, reduções, diferimentos e devoluções.

Cronograma de implementação:

Período de testes: A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes poderão realizar testes nos ambientes de homologação para adaptar seus sistemas às novas exigências

Produção obrigatória: Até 31 de outubro de 2025, os sistemas deverão estar atualizados e em conformidade com os novos layouts, prontos para a entrada em produção.

Vigência oficial: As novas regras e layouts entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com a aplicação das alíquotas de teste do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%).

Recomendações para as Empresas

Análise Tributária Detalhada: Avaliar os impactos da reforma em cada produto ou serviço oferecido.

Atualização de Sistemas: Adequar ERPs e sistemas de emissão de notas fiscais aos novos layouts e regras.

Testes Antecipados: Utilizar o ambiente de homologação a partir de julho de 2025 para validar as adaptações.

Monitoramento Contínuo: Acompanhar as atualizações normativas e ajustar processos conforme necessário.

Conclusão

Embora a Nota Técnica 2025.002 estabeleça a obrigatoriedade de informar os tributos IBS e CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) a partir de janeiro de 2026, essas informações não serão exigidas na Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI), também conhecida como SPED Fiscal.

A partir de janeiro de 2026, as NF-e e NFC-e deverão conter os campos específicos para IBS e CBS, conforme definido na Nota Técnica 2025.002. A ausência dessas informações resultará na rejeição das notas fiscais pelos sistemas de validação.

Dispensa na EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)

Apesar da obrigatoriedade nas notas fiscais, os valores de IBS e CBS não precisarão ser informados na EFD ICMS/IPI em 2026. Essa dispensa foi esclarecida por meio de nota publicada pela Receita Federal, indicando que, durante o período de transição, esses tributos não serão incluídos na escrituração digital do ICMS/IPI.

Mas atenção – É fundamental que as empresas cumpram as obrigações acessórias, como a correta emissão das notas fiscais com os campos de IBS e CBS devidamente preenchidos. O não cumprimento pode acarretar penalidades, mesmo que os valores não sejam informados na EFD ICMS/IPI.

Sem mais,


Moises R. Coimbra é formado em Administração de Empresas pela Universidade Ashworth College nos EUA, Contador e Advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-Graduado em Auditoria Contábil pela Faculdade de São José dos Campos, MBA em Tributos Diretos (IRPJ e CSLL) pelo Grupo Educacional BSSP, LL.M em Advocacia Tributária e Contabilidade Tributária pela renomada EPD – Escola Paulista de Direito. LL.M em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós- Graduado em Gestão Fiscal e Tributária promovido pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Especialização em Tributação Internacional pela ESTB (Escola Superior de Tributação de Brasília) e Especialização em Imposto de Renda das Empresas e Normas de Contabilidade IFRS – APET (Associação Paulista de Estudos Tributários).


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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