
Por Enzo Bernardes
Com prefácio escrito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a “bíblia” da CBS e IBS será uma coletânea imersiva de artigos sobre a reforma tributária, lançada por Eurico Santi, que participou ativamente na produção do texto da reforma. No prefácio, Haddad reforça que a aprovação do projeto só foi possível por conta de uma construção que envolveu a sociedade civil, os Estados e Municípios, o Congresso Nacional e o governo federal: “Sem essa conjunção, mesmo em um contexto histórico favorável, dificilmente a reforma tributária teria se viabilizado”.
O ministro explica que a PEC 45, que deu origem à reforma tributária, foi construída a partir da compreensão dos fatores técnicos e políticos que inviabilizaram a aprovação das propostas anteriores. Além disso, ele elogia o trabalho de Eurico Santi:
“No início deste processo, destaca-se o trabalho desenvolvido pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que tem como diretores Eurico de Santi (organizador deste livro), Nelson Machado e que teve como diretor, até 2022, o atual Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy”.
Por fim, Haddad afirma que o sucesso do projeto marca um momento decisivo para o Brasil, onde as mudanças simplificam a tributação sobre o consumo e estimula o crescimento econômico ao desonerar toda cadeia produtiva, reduzindo encargos sobre as empresas e consumidores.
O livro será lançado no final de julho, com o nome: “Reforma Tributária do Brasil: análise e comentários da EC 132 e da LC 214” , pela Editora Juspodivm.
Além do prefácio escrito por Haddad, o livro possui artigos escritos por protagonistas da reforma tributária do consumo, como o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, o relator da reforma na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT – MG), o Secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Luiz Gallo, o advogado tributarista Luiz Roberto Peroba, o economista Sergio Gobetti e o próprio Eurico Santi.

Eurico explica que quatro critérios foram utilizados para a escolha dos autores do livro: “O primeiro foi a qualificação técnica, o segundo seu mérito, o terceiro a sua honestidade intelectual, e o quarto sua dedicação efetiva no decorrer dos últimos 10 anos ao design da PEC 45/19. Assim, o autor deveria ter efetivamente contribuído entre 2014 e 2025 para o processo narrativo e criativo que informou os princípios e regras que orientaram a redação final da EC 132/23 e a LC 214/25”.
Ele registra também que sentiu uma incapacidade coletiva da participação dos membros da Secretaria Especial da Reforma Tributária (SERT): “Justificadamente, seguindo as regras federais de quarentena, delicadamente declinaram o convite, alegando efetivo conflito de interesses em atuarem ao mesmo tempo no governo, colaborando com a regulamentação da LC 214/25 e da aprovação do PLP 108 e em obra privada que poderia dar ensejo a revelar informações sigilosas”.