
Por Redação
O Comitê que será responsável pela gestão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) terá um orçamento de R$ 600 milhões em 2025. O dinheiro será usado para custear as equipes, estudos e desenvolvimento de tecnologias para implementação do novo tributo.
Depois, o grupo terá um incremento de 33,33% no orçamento. Será de R$ 800 milhões em 2026. O valor saltará para R$ 1,2 bilhão em 2027 (alta de 50% em relação ao ano anterior).

O valor será injetado pelo governo federal demostra comprometimento com a implementação das novas regras sobre o consumo aprovadas pelo Congresso em 2023. As normas do comitê estão agora em fase de regulamentação pelo Legislativo, por meio do PLP 108/2024.
O que é o IBS?
O IBS foi aprovado na reforma tributária em substituição ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos estados, e ao ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), cobrado pelos municípios.
A principal mudança é que esse novo tributo adere à tecnologia do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ele não será cumulativo, ou seja, não incidirá em cadeia, e deve ser mais simples que o atual sistema.
Estrutura do comitê

O órgão terá as seguintes instâncias:
- Conselho Superior;
- Diretoria-Executiva;
- Diretorias técnicas;
- Secretaria-geral;
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
- Corregedoria; e
- Auditoria Interna.
54 integrantes
O governo estadual de cada unidade da Federação escolherá um representante para o conselho superior do comitê.
Para os municípios, a escolha funciona assim:
- 14 integrantes eleitos com votos iguais para todos.
- 13 representantes eleitos com votos ponderados pela população.
As chapas terão:
- 14 titulares e 2 suplentes para cada titular.
- Apoio mínimo de 20% dos municípios do país.
- Pelo menos um representante de cada região do país.
Vence a chapa com mais de 50% dos votos válidos.
Cada município e o Distrito Federal pode apoiar uma chapa por eleição.
Critérios para o integrante:
- Ser secretário de Fazenda ou cargo similar.
- Ter 10 anos de administração tributária ou 4 anos de experiência como diretor, chefe ou assessor.
Regras para os integrantes do Comitê Gestor:
- Funcionários públicos devem resguardar sigilo fiscal.
- Não podem atuar como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados.
- Não podem prestar serviços para empresas controladas, fiscalizadas ou reguladas pelo ente.
- Não podem usar informação privilegiada para proveito próprio ou de terceiros.
- Vetada prestação de serviços ou negócios com interesse nas decisões do cargo.
- Não podem exercer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo.
- Conflito de interesse na prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas com relação relevante pelo cargo.
Atribuições do comitê
- editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
- Arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica, e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, Distrito Federal e municípios;
- Decidir o contencioso administrativo.
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