
Por Redação
Contribuintes de grandes empresas conseguiram, na Justiça Federal, derrubar o limite mensal para compensações tributárias federais estabelecido pela Lei nº 14.873, de 2024. Decisões em primeira e segunda instâncias têm favorecido contribuintes como Pernambucanas, Vibra Energia e Ciclo Cairu, conforme apurou o Valor Econômico.
A norma, resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 2023, limita o uso dos créditos tributários provenientes de ações judiciais que ultrapassam R$ 10 milhões. Ela determina que esses créditos devem ser compensados em um prazo entre 12 e 60 meses, por exemplo, um valor igual ou superior a R$ 500 milhões deverá ser compensado em 60 parcelas.
Conforme apurado pelo Valor, especialistas apontam que as decisões favoráveis aos contribuintes geralmente impedem a aplicação do teto para créditos tributários obtidos judicialmente antes da edição da MP. A jurisprudência, contudo, segundo eles, permanece dividida, tendendo a favorecer a Fazenda Nacional.
Recentemente, a Pernambucanas conseguiu manter uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O relator do caso, desembargador Carlos Delgado, em decisão monocrática, destacou que as ações que deram origem aos créditos objeto dos pedidos de compensação tiveram o trânsito em julgado certificado em 16 de janeiro de 2016, 3 de agosto de 2022 e 28 de abril de 2023. Ele ressaltou que “somente em dezembro de 2023, por meio da edição da MP nº 1.202, passou-se a estabelecer um limite mensal para a compensação dos créditos oriundos de controvérsia judicial”.