IBS e CBS não devem ser escriturados na EFD, confirma Receita

Superintendência da Receita Federal, em Brasília – Foto via Agência Brasil

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal publicou, no dia 7 de julho, a versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), trazendo uma orientação oficial e estratégica no contexto da reforma tributária: IBS e CBS não devem ser escriturados na EFD. A medida formaliza o entendimento de que a EFD permanece focada na apuração do ICMS e do IPI, tributos vigentes até a completa implementação da reforma.

Confira os principais pontos da versão 3.1.9:

  • Documentos contendo apenas IBS, CBS e IS: não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento;
  • Campo VL_DOC (valor total do documento): poderá haver divergência entre o valor total e a soma dos registros filhos C190, quando o documento contiver valores de IBS, CBS ou IS;
  • Campo VL_OPR (valor da operação): segue a regra de excluir valores referentes a IBS, CBS e IS, mantendo o foco exclusivo nas operações relacionadas a ICMS e IPI.

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