
Por Enzo Bernardes
O prazo final para adesão à NFS-e Nacional está definido para 31 de dezembro de 2025, visto que a vigência ocorre a partir de 1º de janeiro de 2026. A adesão é obrigatória aos municípios e aqueles que não aderirem perderão o direito a receber transferências voluntárias do governo federal, além de outras consequências.
Conforme o Art 62 da LC 214/2025:
Art. 62.Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a:
I – adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos;
