
Enquanto muitos profissionais da área fiscal concentram suas atenções na CBS e no IBS, um ponto crítico da reforma tributária passa despercebido por boa parte do setor privado: a estrutura e o funcionamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
O alerta veio direto da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), durante uma live técnica com a Receita Federal: a Nota Técnica 003/2025 (versão 1.1) já está publicada e abre caminho para um novo modelo de emissão, cálculo e apuração de tributos sobre serviços. E tudo isso começa agora.
Se sua empresa presta serviços para clientes em múltiplos municípios, utiliza sistemas próprios ou soluções de terceiros para emissão de NFS-e, ou precisa calcular tributos com precisão… esse conteúdo é para você.
O que muda com a NT 003/2025?
A NT define os novos campos obrigatórios no XML da NFS-e nacional, com foco na transição do ISS para o modelo de CBS e IBS. Ela cria grupos específicos para os dois tributos, define regras de negócio e validação, e exige que todos os documentos estejam em conformidade com o padrão nacional.
Seja a nota emitida diretamente pela plataforma federal, seja compartilhada por sistemas próprios dos municípios, as informações serão únicas e padronizadas.
Isso muda completamente a lógica de integração para:
- ERPs que geram NFS-e
- Softwares fiscais e emissores próprios
- Soluções de automatização de apuração tributária
- Gateways de transmissão de documentos

O risco: não esperar os municípios
A live da CNM foi direcionada aos municípios — mas as decisões deles impactam diretamente os contribuintes. A LC 214/2023 obriga os municípios a aderirem à plataforma nacional até 01/01/2026, sob pena de perda de transferências voluntárias.
Ou seja: as empresas serão forçadas a se adaptar à NFS-e, no entanto, não se saber se os municípios estarão 100% prontos. O risco é claro: inconsistência, rejeições, erros de cálculo, atraso na apuração e impacto no negócio.
Dois cenários para as empresas
- Municípios que optarem pelo emissor nacional
Empresas passarão a usar a plataforma federal para emissão de NFS-e — com novos layouts, campos obrigatórios, regras de validação e cálculo. - Municípios que optarem por compartilhar seu próprio emissor
Empresas seguirão emitindo nos emissores locais, mas precisarão garantir a atualização dos seus sistemas com a atualização dos emissores das prefeituras, pois qualquer erro de estrutura ou dados pode comprometer o cálculo do IBS/CBS.
Conclusão: não importa o cenário. A empresa precisa estar pronta.
O que muda na prática para as empresas
- O layout XML da NFS-e foi ampliado, com novos grupos para IBS e CBS.
- A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) será obrigatória e validada com o código de serviço da LC 116.
- A plataforma vai usar DPS (Declaração de Prestação de Serviço) como base para calcular tributos.
- Será possível utilizar uma calculadora oficial de tributos (em desenvolvimento) para garantir conformidade no cálculo.
- A Receita receberá lotes de até 50 notas por vez — integração via API exigirá atenção a limites técnicos.
- A empresa poderá consultar alíquotas via integração com serviços do Comitê Gestor ou da RFB (a definir).
O que empresas e profissionais devem fazer agora
- Atualizar sistemas emissores
- Revisar parametrizações de serviços com base na NBS
- Acompanhar quais municípios onde atuam já aderiram ao padrão nacional
- Adequar regras de negócio para refletir IBS/CBS durante a transição
- Ajustar integrações com prefeituras que optarem por compartilhamento
- Testar o impacto das novas regras na apuração de créditos e retenções
O prazo não é 2026. É agora.
As regras já estão publicadas. O layout já está disponível. As validações já estão em fase de testes.
Se a sua empresa esperar os municípios se organizarem para só então adaptar seus sistemas, você ficará para trás. O custo da inércia será alto: glosas, autuações, perda de créditos e insegurança jurídica.
Agora é o momento para agir — e sair na frente.
Vinicius Zucchini é Head de Reforma Tributária para o SAP
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.