
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O novo relatório do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) possibilita a emissão de documentos fiscais consolidados para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa possibilidade virá via permissão do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Foi uma modificação com o parágrafo 7 do art. 60 da lei complementar sobre o tema já sancionada (LC 214 de 2025).
O texto foi aprovado nesta 4ª feira (17.set.2025) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto segue para o plenário da Casa, onde pode ser modificado. Depois, volta à Câmara.
“Julgamos a iniciativa elogiável, pois contribui para a harmonização entre o IBS e a CBS”, diz a justificativa do parecer de Braga.
A mudança veio por meio de uma série de emendas acatadas. Uma delas foi a do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
CEO da ROIT, Lucas Ribeiro explicou que o salto no número de documentos fiscais seria imenso para alguns setores, especialmente para algumas das maiores plataformas digitais.
O especiaista afirma que seria como sair de 300 mil para 100 milhões de documentos, caso não houvesse a manutenção dos atuais regimes especiais.
“A alteração proposta visa assegurar que sejam mantidos os mecanismos de simplificação tributária, permitindo que as empresas operam sem majoração expressiva do custo e do tempo operacional”, declarou Lucas ao Portal da Reforma Tributária.
BATE-BOCA NA COMISSÃO
Antes da votação na CCJ, os senadores Eduardo Braga e Efraim Filho (União Brasil-PB) discutiram sobre a abrangência da emissão dos documentos.
Efraim queria impedir que multas incidissem para emissões de documentos consolidados durante a transição até que houvesse uma “regulamentação” da regra do parágrafo 7 do art. 60 na LC 214.
Isso se daria mesmo com a regra que retira a incidência de multas automáticas para infrações até 31 de dezembro de 2026, desde que haja regularização em até 60 dias.
“O problema está nessa carência de regulamentação da nota fiscal consolidada. A gente está falando de uma plataforma que emite milhões de notas. Vou pegar o caso de uma Netflix: ela emite uma nota fiscal consolidada pelo seu pagamento, o meu”, disse Efraim.
Braga negou que poderia adotar essa medida. Segundo ele, a reforma tributária se propôs a cobrar o imposto no destino. Haveria uma desconformidade com as propostas de mudanças com um regime de exceção para os documentos consolidados.
“O imposto agora é no destino. Essa plataforma não está no destino, quem está é o usuário. Isso é parte inerente do core business. Então, não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo sob pena de penalizar a Paraíba”, declarou o relator.
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