
Por Karoline Braga
A Portaria SECEX nº 418, publicada em 25 de julho de 2025, marca um avanço estratégico na política de estímulo às exportações brasileiras. A norma atualiza a Portaria SECEX nº 44/2020, para regulamentar as disposições da Lei Complementar nº 217/2025, permitindo a aplicação do regime de drawback suspensão também sobre serviços, e não apenas bens.
Diante do atual cenário político econômico onde o país enfrenta um cenário de ameaças tarifarias, o governo busca com essa medida fortalecer a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, reduzindo a carga tributária incidente sobre serviços essenciais às operações de exportação.
Mas o que é o drawback suspensão?
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão de tributos na importação ou compra interna de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. Com a nova regulamentação, o benefício também alcança certos serviços diretamente vinculados à exportação, ampliando o escopo e os ganhos econômicos para os exportadores.
E o que muda com a Portaria SECEX nº 418/2025?
A nova norma autoriza a suspensão das contribuições incidentes sobre serviços, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.Essas suspensões só se aplicam a serviços importados ou adquiridos no mercado interno que estejam direta e exclusivamente ligados à exportação ou à entrega no exterior de produtos abrangidos por ato concessório de drawback.
Quais serviços são beneficiados?
A suspensão de tributos incide somente sobre os serviços listados no Anexo I da Portaria, com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Entre os principais estão:
- Transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e multimodal);
- Armazenagem e manuseio de cargas;
- Despacho aduaneiro;
- Intermediação comercial;
- Locação de contêineres;
- Instalação de equipamentos;
- Agenciamento e remessas expressas;
- Seguro de carga.
Regras e limitações
A suspensão não se aplica a atos concessórios de fabricantes intermediários, serviços contratados por comerciais exportadoras, quando o ônus não for do exportador, serviços ligados à industrialização ou à aquisição de insumos, serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional, e remessas em consignação sem venda definitiva.
Como utilizar o novo benefício?
Para utilizar o regime com suspensão de tributos sobre serviços, a empresa precisa:
- Incluir na solicitação de ato concessório:
- Código NBS, descrição e valor dos serviços;
- Comprovação de compatibilidade com os produtos exportados;
- Documentos como contratos e faturas, quando exigido.
- Assinar termo de responsabilidade no Siscomex;
- Garantir que a nota fiscal eletrônica de serviços:
- Esteja dentro da vigência do ato concessório;
- Traga referência expressa ao regime de drawback;
- Contenha os dados da NBS e do número do ato;
- Seja registrada no sistema.
Entretanto se o serviço não for contratado corretamente ou a exportação não ocorrer no prazo, os tributos suspensos devem ser recolhidos com juros e multas. A empresa tem até 30 dias após o fim da vigência do regime para regularizar a situação e apresentar justificativa no Siscomex.
A nova sistemática somente se aplica a atos concessórios deferidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Considerações finais
A ampliação do regime de drawback para abarcar serviços estratégicos representa um avanço importante na desoneração das exportações. Essa medida permite que empresas ganhem eficiência, reduzam custos operacionais e se tornem mais competitivas no comércio internacional.
Contadores, advogados tributaristas, despachantes aduaneiros e gestores de comércio exterior devem se atualizar com urgência sobre essa nova sistemática para orientar corretamente seus clientes e otimizar os benefícios fiscais disponíveis.
Karoline Braga é Corporate Tax Specialist na Zurich Airport Brasil. É pós-graduada em Direito Tributário.
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.