
Por Regina Krauss
A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada pelo governo federal em junho, alterou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para diversas instituições do sistema financeiro, incluindo fintechs e bancos digitais.
A MP elevou a alíquota da CSLL de 9% para 15% para Instituições de Pagamento (IPs), como PicPay, Mercado Pago e PagSeguro, e de 15% para 20% no caso das financeiras, como as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs). A justificativa do Ministério da Fazenda foi “corrigir a assimetria tributária” entre bancos tradicionais e os novos players do setor.
Para o analista e professor José Carlos de Souza Filho, da FIA Business School, a medida tem como principal foco o aumento da arrecadação em R$10,6 bilhões em 2025 e fará com que as fintechs percam a capacidade de atuar no mercado oferecendo tarifa zero e créditos mais acessíveis por conta de taxas menores. A Medida Provisória afeta ainda as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), até então isentas de tributação, e altera a tributação das bets.

“As fintechs devem ter uma redução de vantagens, o que facilitará a concentração bancária. Isto fatalmente repercutirá nas taxas de juros para os tomadores de recursos. Portanto, ao buscar o aumento da arrecadação e certo equilíbrio fiscal, a medida tem como horizonte a concentração e a redução da concorrência”, analisa o professor.
Alíquota efetiva
Em nota oficial, o Nubank contestou a ideia de desequilíbrio tributário, defendendo que as fintechs já recolhem mais tributos de forma efetiva do que os bancos tradicionais. “Com relação aos ajustes nominais na alíquota da CSLL, esclarecemos a necessidade de se analisar a realidade integral do cenário tributário brasileiro, inclusive o IRPJ e as estruturas de isenções e compensações adotadas pelas instituições financeiras tradicionais”.
A instituição declara que a alíquota efetiva do Nubank em 2024 foi de 29,4%, enquanto que a de algumas das maiores instituições tradicionais ficou entre 4,7% e 17,3%.
Souza Filho concorda com o posicionamento do Nubank. “Boa parte da diferença decorre das diferenças regulatórias que permitem aos bancos alguns benefícios que são vedados às fintechs”.
Impacto direto ao consumidor
Os efeitos da medida também devem ser sentidos por consumidores e pequenos negócios, especialmente aqueles que utilizam serviços como maquininhas de pagamento e contas digitais gratuitas.
“A maior vítima desse aumento de alíquotas serão indubitavelmente os consumidores e os pequenos negócios”, destaca o professor da FIA. Para ele, caso este novo custo financeiro seja repassado a produtos e serviços, pode reduzir as vantagens que hoje as fintechs oferecem, com fortes efeitos inflacionários.
Para Haroldo Monteiro, sócio da consultoria TCP Partners, é improvável que as fintechs consigam absorver todo o impacto da nova tributação.
“O ponto é que essas fintechs vieram justamente para servir ao consumidor de maneira mais ágil e mais barata, devido a esses bancos não terem o custo de estrutura física. Com maior imposto, a tendência é que haja um repasse para seus usuários. Porém, mesmo assim essas empresas ainda terão vantagens sobre os bancos tradicionais por terem poucas instalações físicas e poderão oferecer tarifas bem menores que um banco tradicional”.
Planejamento tributário
Haroldo Monteiro lembra ainda que os bancos tradicionais, por terem uma estrutura de capital mais consolidada e um maior volume de lucros acumulados e reservas, tendem a utilizar o Juro sobre o Capital Próprio (JCP) de forma mais efetiva como ferramenta de planejamento tributário.
“Eles conseguem aproveitar mais essa dedução fiscal, o que pode diminuir sua alíquota efetiva de IRPJ e CSLL”, aponta.
Já as fintechs, especialmente aquelas em fase de crescimento ou com modelos de negócio mais recentes, podem não ter a mesma capacidade ou volume de capital para se beneficiar do JCP na mesma proporção que os grandes bancos.
