
Quando pensamos em previdenciário, é fato que as primeiras informações que veem em mente, são os impostos que incidem sobre a folha de pagamento de um trabalhador e até mesmo com os trabalhos que envolvem recuperação de verbas indenizatórias.
Mas fato é que, a relação entre a previdência e a reforma tributária é complexa e multifacetada. A reforma tributária visa simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo o número de tributos e a carga tributária incidente na cadeia produtiva, transferindo-a para o consumo. Isso pode impactar diretamente o sistema previdenciário, especialmente no que diz respeito ao custeio da previdência social.
Uma das propostas da reforma tributária é a desoneração da folha de pagamentos, que visa incentivar a empregabilidade ao reduzir os encargos previdenciários incidentes sobre a remuneração. No entanto, essa desoneração pode levar a uma diminuição na arrecadação previdenciária, o que pode comprometer a sustentabilidade do sistema.
Além disso, a reforma tributária também pode afetar a taxação de planos de previdência privada. Por exemplo, a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, é uma questão em discussão. Isso pode impactar o planejamento sucessório e a formação de poupança para a aposentadoria.
Em resumo, a reforma tributária pode trazer mudanças significativas para o sistema previdenciário, tanto em termos de custeio quanto de taxação de planos de previdência privada, o que sem dúvida, será importante acompanhar as discussões e regulamentações para entender plenamente os impactos dessas mudanças.
Dentro do arcabouço da reforma tributária, como está sendo tratado os impostos previdenciários na reforma tributária? Veja, a reforma tributária no Brasil propõe mudanças significativas na forma como os impostos previdenciários serão tratados. Abaixo, irei citar alguns pontos principais:
Desoneração da Folha de Pagamentos: Uma das propostas é a desoneração da folha de pagamentos, que visa reduzir os encargos previdenciários incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores. Isso pode incentivar a empregabilidade, mas também pode levar a uma diminuição na arrecadação previdenciária.
Unificação de Tributos: A reforma prevê a unificação de vários tributos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Isso inclui a substituição do PIS, Cofins e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Impacto nos Planos de Previdência Privada: A reforma também pode afetar a taxação de planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. A incidência de impostos sobre esses planos pode impactar o planejamento sucessório e a formação de poupança para a aposentadoria.
Créditos Tributários: A nova sistemática de créditos tributários do IBS e da CBS pode alterar a forma como as empresas aproveitam créditos fiscais, o que pode impactar a competitividade e a sustentabilidade financeira das empresas.
Essas mudanças visam simplificar o sistema tributário e incentivar a empregabilidade, mas também trazem desafios para a sustentabilidade do sistema previdenciário e a competitividade das empresas.
E por último e não menos importante, a Reforma Tributária irá acabar com os trabalhos de recuperação de verbas indenizatórias ou quaisquer outros trabalhos que de recuperação de créditos previdenciários?
Não, acredito que em um primeiro momento isso não aconteça. Se considerarmos essencialmente o teor da Lei Complementar nº 214/2025, tal dispositivo legal não alcança créditos previdenciários, ou seja, com relação ao salário maternidade e salário família será possível realizar as deduções mensais ou solicitar a restituição, por exemplo. Já com relação aos créditos de retenção ou de valar pago indevidamente ou a maior poderão ser compensados ou restituídos, de acordo com a IN n° 2055/2021.
E por último e não menos importante, cabe ressaltar, de que a RFB continuará a admitir a compensação cruzada, compensação de créditos previdenciários com fazendários, por meio de PER/DCOMP Web.
Moises R. Coimbra é formado em Administração de Empresas pela Universidade Ashworth College nos EUA, Contador e Advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-graduado em Auditoria Contábil pela Faculdade de São José dos Campos, MBA em Tributos Diretos (IRPJ e CSLL) pelo Grupo Educacional BSSP, LL.M em Advocacia Tributária e Contabilidade Tributária pela renomada EPD – Escola Paulista de Direito. LL.M em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós-Graduando em Gestão Fiscal e Tributária promovido pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Especialização em Tributação Internacional pela ESTB (Escola Superior de Tributação de Brasília).
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