
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) aceitou emendas de congressistas que mudaram as regras para aplicação de multas para descumprimento de obrigação.
O texto diferencia as penalidades de quem “omitiu fatos relevantes para apuração dos tributos” e quem “declarou todos os fatos, mas possui divergência de entendimento acerca do montante devido”.
No caso da pessoa que declarou por completo, haverá uma redução da cobrança punitiva. Segundo o parecer, o objetivo é evitar uma “injustiça” e desincentivar novos contenciosos.
“No caso de tributo declarado a menor e não pago ou não recolhido, no todo ou em parte, nos termos do disposto no inciso I do caput deste artigo, o percentual da multa será de 50% (cinquenta por cento) se a declaração contiver todos os fatos”, diz o § 3º do art. Art. 341-F.
As emendas aceitas parcialmente vieram dos senadores:
- Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).
- Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
- Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
- Esperidião Amin (PP-SC).
Outra novidade foi a criação do “valor do tributo de referência” como base de cálculo para a aplicação das multas. É a seguinte fórmula:
- ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA X VALOR DA OPERAÇÃO = VALOR DE TRIBUTO DE REFERÊNCIA