
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) entendeu que será necessário aplicar o período de noventena caso haja aprovação do projeto de lei complementar (PLP 182 de 2025) que faz um corte linear de 10% em benefícios fiscais, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária.
O entendimento do órgão veio com base no histórico de julgamentos do STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte tem entendido que a redução de renúncias têm incidência do prazo de 3 meses para começar, se for para um tributo que se enquadra na regra.
Isso pode mudar a dinâmica das intenções do governo com o texto. Mesmo que o prazo de 3 meses valha só para parte das determinações, o projeto precisaria ser aprovado até setembro para que começasse a valer inteiramente a partir de janeiro do ano que vem.
A agenda no Legislativo está apertada com a reforma da renda, regulamentação da tributária, além da medida provisória das aplicações financeiras. Ou seja, uma aprovação na Câmara e no Senado ainda em setembro é improvável.
A noventena também tem potencial de afetar as expectativas de arrecadação da Fazenda com a medida. A equipe econômica conta com R$ 19,8 bilhões para fechar as contas do ano que vem.
O Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual) foi enviado ao Congresso em 29 de agosto. Até aquele momento, não se sabia se a PGFN teria entendimento de obrigatoriedade de noventena.
ENTENDA O PROJETO DE LEI
A medida corta em 10% a incidência de benefícios tributários, ou seja, renúncias fiscais.
Leia abaixo a íntegra do projeto:
Serão preservadas e intocadas as categorias previstas na Constituição Federal. Inclui, por exemplo:
Entidades assistenciais.
- Cesta Básica.
- Zona Franca de Manaus.
- Simples Nacional.
- Entidades religiosas.
- Entidades assistenciais.
As regras incidem sobre os seguinte impostos:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação – Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
- Cofins e Cofins-Importação – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
- IRPJ e CSLL – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
- Contribuição Previdenciária – Inclui a contribuição do empregador, da empresa e das entidades equiparadas, abrangendo também a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
- II (Imposto de Importação).
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O projeto especifica alguns benefícios afetados. Na prática, reforça que são todos aqueles de fora da Constituição:
- Desonerações detalhadas no demonstrativo de gastos tributários, elaborado todo ano pela Receita.
- Lucro presumido.
- Reiq (Regime Especial da Indústria Química).
- CPRB.
- crédito presumido de IPI.
- crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstas em diversas leis.
A aplicação dos redutores funcionará dessa forma quando o benefício for:
- Isenção e alíquota zero – Terá alíquota de 10% da padrão sem renúncia.
- Alíquota reduzida – Soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da padrão.
- Redução de base de cálculo – 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação do benefício.
- Crédito financeiro ou tributário – Aproveitamento limitado a 90% do total do crédito. Inclui crédito presumido ou fictício.
- Redução de tributo devido – 90% da redução do tributo prevista na lei.
- Regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta – Elevação em 10% da cobrança.
A ideia de corte linear nas renúncias é ventilada dentro da Fazenda desde maio, quando estourou o impasse do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Os setores e o Congresso foram contra o aumento da alíquota.
Assim, o ajuste nos benefícios virou uma forma de compensar as perdas com os recuos sobre o imposto financeiro..