Receita faz 3ª e 4ª live da apuração da CBS

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal realizou a 3ª e a 4ª live do programa piloto de testes da CBS. O piloto é uma iniciativa da Receita Federal em parceria com o SERPRO, regulamentado pela Portaria RFB nº 549/2025. Participam 50 empresas selecionadas, com possibilidade de ampliação ao longo do segundo semestre.

As lives ficaram marcadas pela apresentação dos tópicos: solução de dúvidas, apuração assistida e módulo de cashback.

Portal

O auditor fiscal Roberto Kappel explicou que apenas três usuários por empresa poderão acessar o ambiente do piloto da reforma tributária, garantindo a estabilidade da plataforma: “Esse é um sistema de testes, de produção restrita, que não comportaria um número maior de
usuários neste momento
“. O acesso ao portal ocorre exclusivamente por meio da conta Gov.br, que é uma conta de pessoa física.

O e-CNPJ, apenas vincula o CPF do representante legal ao CNPJ da empresa, funcionando como se o próprio representante estivesse acessando o sistema. O uso simultâneo do mesmo certificado por vários usuários pode gerar limitações, como bloqueio por excesso de sessões ou identificação como acesso automatizado, o que é proibido.

Para evitar esses problemas, recomenda-se que apenas um usuário utilize o e-CNPJ e os outros dois acessem por meio de suas contas Gov.br com procuração vinculada ao CNPJ da empresa. Além disso, foi informado que acessos em massa e soluções para múltiplos usuários simultâneos serão disponibilizados futuramente via API. Também está prevista, embora ainda sem data, a integração automática com os documentos fiscais emitidos em ambiente de homologação, que serão incorporados ao piloto no portal.

Cashback

O auditor fiscal Gustavo Luiz Horn explicou que cashback é uma novidade importante da reforma tributária e consiste em uma devolução direcionada para famílias de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional:

Esse cashback que a gente tem previsto na reforma tributária é direcionado para um público específico, que são as famílias de baixa renda, aquelas que têm renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional”.

Ele pode ser feito em dois momentos: trimestralmente ou no momento da cobrança de serviços como água, esgoto, gás, telecomunicações e energia elétrica.

O objetivo do cashback é reduzir a regressividade tributária, ou seja, minimizar o impacto maior que a tributação causa sobre quem tem menor renda:

Quem consome, digamos, o mesmo produto, que tem a mesma tributação, se aquela compra para ele foi mais significativa, foi um valor maior da sua renda, para ele essa tributação está sendo muito pesada”.

O benefício será dado em dinheiro e sua porcentagem varia conforme o tipo de produto, com 100% de cashback na CBS para alguns serviços essenciais e 20% para outros produtos, podendo ser ajustada no futuro.

O público-alvo abrange cerca de 28 milhões de famílias, o que representa aproximadamente 70 milhões de pessoas. Para o sucesso do programa, é importante que documentos fiscais sejam emitidos também para pessoas físicas, o que permitirá testar e ajustar o modelo antes de sua implementação total, prevista para 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.

Apuração assistida

A auditora fiscal Natália Gabriela Valente apresentou esclarecimentos sobre a apuração assistida. Ela destacou a ordem de utilização dos créditos prevista na legislação: primeiro esse crédito vai ser utilizado para compensar débitos vencidos, depois para compensar débitos do mesmo período de apuração e, caso ainda haja saldo, para extinguir débitos de período subsequentes. Natália explicou que, embora ainda não seja visível essa ordem nos testes por não haver períodos fechados, essa será a lógica do sistema em produção.

Outro ponto abordado foi a forma como o crédito será apropriado. A proposta da Receita Federal é que essa apropriação, a percepção de que um crédito foi apropriado, aconteça de forma quase online. Ela reforçou que a apropriação se dá de duas formas: extinção do débito conforme o artigo 27 ou crédito presumido:

Fora dessas duas opções, não há previsão legal para que ocorra a apropriação de crédito”.

Sobre ajustes e cancelamentos, a auditora esclareceu que tudo será feito via documento fiscal, como notas de crédito, débito ou eventos, e que a funcionalidade de cancelamento estará disponível a partir de setembro.

Em relação à operacionalização da produção restrita, Natália informou que, por ora, não há funcionalidade para “limpeza da base” e que o acesso à apuração assistida depende de ser “representante ou procurador” do CNPJ. Destacou também que “a Receita Federal irá informar sobre essa viabilização brevemente” em relação aos testes do recolhimento pelo adquirente. Ela ressaltou ainda a importância da colaboração dos participantes na evolução dos relatórios disponíveis:

“A gente conta com a colaboração de vocês aqui nesse enveje de produção restrita, para a gente conseguir aprimorar esses relatórios”.

Rolar para cima