
Por Douglas Rodrigues, de Brasília
O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), apresentou nesta 5ª feira (10.jul) o seu parecer à proposta. Ele manteve em 10% a alíquota máxima do imposto mínimo efetivo que será cobrado das pessoas de alta renda. Ou seja, que recebem a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
O texto enviado pelo governo Lula deve ser votado na Comissão Especial na Câmara até a 4ª feira (16.jul.2025). Se avançar, terá que ser aprovada pelo Senado.

Como fica o Imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo (IRPFM)
Os lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês ficam sujeitos à retenção do IRPFM na fonte sobre a totalidade do valor, à alíquota de 10%, sendo vedadas quaisquer deduções dessa base de cálculo. Em caso de mais de uma distribuição no mês, o valor retido deve ser recalculado, de modo a considerar o total dos valores distribuídos.
Para a pessoa física que receber, no ano-calendário, rendimentos em valor superior a R$ 600.000, o IRPFM será apurado por ocasião do ajuste anual do imposto sobre a renda, tendo o seu saldo adicionado ao valor calculado na declaração de ajuste anual.
- Enquadramento – Será considerada a totalidade dos rendimentos auferidos, incluídos os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida. São excluídos apenas os ganhos de capital não decorrentes de operações em bolsa ou no mercado de balcão organizado, os rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte e os valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança.
- Fórmula – O parecer prevê a graduação das alíquotas do IRPFM de modo proporcional ao valor dos rendimentos apurados na forma do § 1º, até o limite de 10%. Assim, quando o valor dos rendimentos for igual ou superior a R$ 1.200.000,00, a alíquota será de 10%. No caso de rendimentos inferiores a esse valor, ela será apurada pela fórmula.
- Base de cálculo – A base de cálculo do IRPFM corresponderá à totalidade dos rendimentos percebidos no ano-calendário, com exclusão apenas dos referidos no § 1º e dos seguintes:
- (i) rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;
- (ii) indenizações por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes;
- (iii) rendimentos isentos, referentes a aposentadoria, reforma e pensão decorrentes de acidente de serviço ou doenças graves;
- (iv) rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do imposto sobre a renda, exceto os rendimentos de ações e demais participações societárias.
🚨Redutor: o relator disse ser necessário dar tratamento diferenciado aos lucros acumulados antes da tributação dos dividendos. Esclareceu que as alíquotas efetivas do IRPJ são reduzidas em razão da fruição legítima de benefícios fiscais; sugeriu que o redutor do imposto adote como parâmetro a alíquota máxima de 27,5% aplicável à pessoa física, e não a de 34%, por tratar-se de comparação entre pessoas físicas e porque as sociedades profissionais geralmente são tributadas pelo sistema das partnerships, na qual o rendimento auferido por meio da pessoa jurídica é tributado diretamente na pessoa física. Propôs ainda a substituição da medida de compensação prevista no projeto pela redução de despesas e de benefícios fiscais.
Outros pontos:
- Isenção de R$ 5 mil – O relatório mantém a proposta do governo. Além disso, cria uma faixa de dedução para quem ganha de R$ 5 mil a R$ 7.350.
- Custo orçamentário – O projeto aponta que a renúncia fiscal estimada (R$ 25,8 bilhões em 2026) será compensada pela arrecadação do imposto mínimo sobre altas rendas e tributação de dividendos enviados ao exterior (R$ 34,12 bilhões no mesmo ano).
- CBS – Lira incluiu a previsão de a União usar qualquer excedente de receita com o imposto mínimo como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da CBS (Contribuição de Bens e Serviços), a partir de 2027.
“Já que a gente não pôde mexer no andar de cima na alíquota, mexemos no andar de baixo e usamos a sobra para ampliar a isenção. Mesmo assim, ainda há uma sobra, mesmo aumentando [a isenção parcial do IR]”, afirmou Lira.
Crédito dos residentes no exterior
Lira eliminou os mecanismos de redutor e do crédito do projeto para os residentes no exterior: “Traria um problema aos investidores em seus países de origem, pois os governos estrangeiros poderiam não permitir a compensação do Imposto de Renda incidente no Brasil sobre a remessa de lucros e dividendos enquanto não houvesse a decisão final quanto ao crédito no Brasil”.
“Além disso, seria necessário definir o destino dado para esse crédito, na hipótese de inexistência de outros tributos federais devidos aqui. Nesse cenário, a única alternativa seria sua restituição em momento futuro, o que não nos parece ser algo compatível com a melhor técnica de desenho tributário”, disse.