
A reforma da tributação sobre o consumo representa a mudança mais significativa no sistema tributário nacional nos últimos 60 anos (desde a criação do ICM), e tem como principais eixos um “IVA dual”, com legislação única, base ampla (expandida), neutralidade, não cumulatividade plena, cobrança separada e no destino e alíquota única para todos os bens e serviços, com poucas exceções.
Não obstante os excelentes atributos da reforma, certamente trará, também, impactos substanciais nos chamados benefícios fiscais concedidos a empresas e setores estratégicos pelos entes federados. Neste cenário, a reestruturação do modelo tributário exige um olhar atento sobre os incentivos vigentes, suas possíveis alterações e/ou encerramentos, e as estratégias para mitigar eventuais perdas, caso ocorram.
Os benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e alíquotas e regimes especiais, tiveram papel importante na competitividade das empresas e na atração de investimentos, mas ao mesmo tempo criaram a chamada “guerra fiscal” que trouxe mais problemas do que soluções no decorrer dos anos. Com a reforma tributária do consumo, muitas dessas supostas vantagens serão revistas ou até extintas, já que o novo modelo tende, a uma, simplificar e padronizar a tributação sobre o consumo, e, a duas, a existência de incentivos é paradoxal num novo sistema de não cumulatividade plena com cobrança no destino. Aliás, regimes diferenciados, como o Simples Nacional e incentivos regionais, passarão a ser reavaliados à luz de uma nova lógica tributária.
Por isso, considerando a expressa previsão do fim dos incentivos a partir de 2033, pode-se pensar num cenário de possíveis impactos que incluem: i) a revisão e eliminação de benefícios, pois com a unificação da tributação sobre bens e serviços (ainda que sob a modalidade de “IVA-dual”), a grande maioria dos incentivos não terão mais razão de existir; ii) mudança nos cálculos tributários, pois as alterações podem gerar aumento na carga tributária para alguns setores, como de serviços que terão pouca possibilidade de creditamento das etapas anteriores, porém, poderão se beneficiar da simplificação das obrigações acessórias que virá com a implantação total do IBS e CBS; iii) reavaliação da precificação e das margens de lucro, eis que as empresas precisarão recalcular custos operacionais e estratégias de precificação sob a nova sistemática de tributação.
Para que empresas possam se adaptar à reforma tributária sem comprometer sua operação, alguns pontos precisam de atenção especial, tais como mapeamento de benefícios existentes, identificando quais incentivos atualmente utilizados serão extintos e, dentre eles, quais possuem maior relevância na composição de custos e precificação. Além disso, é importante a análise de impacto na cadeia de suprimentos, já que a nova tributação poderá modificar preços de fornecedores e insumos, exigindo ajustes nos contratos comerciais e nos cálculos financeiros, considerando, desde já, avaliar a necessidade de inserção de cláusulas relacionadas com esses novos modelos de tributação, especialmente para contratos de longo prazo.
Com um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), as regras de compensação tributária e aproveitamento de créditos sofrerão transformações importantes, onde o crédito passará a ser financeiro. E não podemos deixar de mencionar a governança e o compliance, pois as mudanças exigirão reestruturação na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais e relatórios contábeis.
Para minimizar eventuais impactos negativos da reforma tributária nos benefícios fiscais, empresas podem adotar, desde já, algumas estratégias práticas, tais como: i) simulações fiscais e planejamento antecipado, avaliando diferentes cenários tributários e projetando impactos financeiros antes que as mudanças entrem em vigor; ii) reestruturação de operações, revisando processos internos para otimizar a carga tributária dentro do novo sistema e garantir conformidade regulatória; iii) negociação de incentivos alternativos, pois, diante da neutralidade tributária, a regra agora será a busca por incentivos orçamentários junto aos entes federados para manter a competitividade, e iv) investimento em tecnologia tributária, com aquisição de ferramentas de automação fiscal e inteligência artificial que poderão ajudar no gerenciamento de compliance e na adaptação às novas normas.
A reforma tributária exige adaptação rápida. Empresas que investirem em planejamento e alternativas para manter sua competitividade estarão mais preparadas para o novo sistema tributário brasileiro.
Caio Cesar Braga Ruotolo é advogado tributarista. Sócio do escritório Silveira Law Advogados. Juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Consultor Jurídico da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo. Membro suplente do Conselho Temático de Assuntos Legislativos e do Conselho Temático de Assuntos Tributários e Fiscais – CONTRIF ambos da CNI. Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018). Pós Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário, empresarial, ambiental, aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.
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