
Por Fernanda Lains, Laura Favaretto e Matheus Bueno
Com a substituição do ICMS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista na Reforma Tributária, os benefícios fiscais atualmente concedidos pelos Estados serão extintos. Para mitigar os impactos dessa mudança, especialmente para empresas que firmaram compromissos em troca desses incentivos, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF).
FCBF: Compensação de Benefícios Fiscais e os Desafios da Regulação pela Receita Federal
Esse fundo tem como objetivo compensar pessoas físicas e jurídicas que sejam titulares de benefícios onerosos de ICMS, como isenções, incentivos e benefícios financeiro-fiscais concedidos por prazo certo e com obrigações expressas.
À primeira vista, o FCBF surge como uma tentativa de garantir segurança jurídica às relações já estabelecidas entre contribuintes e Estados. No entanto, sua regulamentação atribui à Receita Federal do Brasil um papel central e discricionário na análise e concessão dos créditos, o que levanta dúvidas quanto à previsibilidade e agilidade do processo.
O que sua empresa precisa saber:
- Quem poderá ser compensado: pessoas físicas ou jurídicas com benefícios onerosos de ICMS concedido até 31.5.2023, por prazo certo e com contrapartidas expressamente previstas, vigentes entre 2029 e 2032. Também se aplica a outros programas ou benefícios que tenham migrado por força de lei estadual entre maio e dezembro de 2023 ou que estavam em processo de migração, desde que seu ato concessivo tenha sido emitido até 16.4.25.
- Como se habilitar: será necessário formalizar o requerimento entre 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028 e comprovar o cumprimento de diversos requisitos, como escrituração fiscal regular, inexistência de impedimentos legais, e situação cadastral em dia.
- Como será o processo: uma vez habilitada, a empresa deverá informar mensalmente, por meio da escrituração fiscal, os dados que permitam calcular a repercussão econômica dos benefícios extintos. Com base nesses dados, a Receita Federal poderá conceder os créditos compensatórios, que deverão ser requeridos em até 3 anos contados do prazo para transmissão da escrituração fiscal – sob pena de prescrição.
- Prazos e riscos envolvidos:
- a Receita terá até 60 dias para analisar o pedido. Se não houver manifestação da RFB nesse prazo o crédito é automaticamente autorizado;
- após a autorização, o crédito será pago em até 30 dias;
- se houver indícios de irregularidade, inicia-se um processo de revisão que pode levar até 360 dias. Recursos e impugnações serão julgados pela própria Receita.
- Pontos de atenção:
- alta concentração de poder na Receita Federal: além de regulamentar e analisar os pedidos, caberá à RFB julgar as impugnações, o que compromete a imparcialidade do processo.
- impacto no fluxo de caixa: os prazos para análise e pagamento dos créditos podem ultrapassar 3 meses, dificultando o planejamento financeiro das empresas.
- redução no prazo prescricional: o prazo de 3 anos para requerer a compensação de valores indevidamente recolhidos reduz consideravelmente o prazo previsto no Código Tributário Nacional (5 anos).
Passar por essa transição não será fácil, requer muita preparação, planejamento e entendimento.
Matheus Bueno é advogado (USP, 2001), especialista em tributário (IBET, 2003; IBDT, 2008; Georgetown Law, 2012). Sócio do Bueno Tax, boutique com clientes de diversas verticais da economia.
Laura Favaretto é Advogada – Contencioso Tributário no Bueno Tax Lawyers.
Fernanda Lains é Sócia de Bueno Tax Lawyers.
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.