
Por Enzo Bernardes
Reforma tributária leva o Brasil a outro “patamar” no âmbito do comércio exterior, afirma o Diretor de Conteúdo e Líder da Reforma Tributária da Thomson Reuters, Edinilson Apolinário. Para Apolinário, a reforma trouxe avanços importantes ao consolidar normas e simplificar processos.
Para ele, um dos principais pontos é o fim da sobreposição de legislações entre importações e o mercado interno. Ele explica que antes da reforma, havia uma legislação de PIS e Cofins para importação e outra Nacional:
“Isso já muda com a reforma, ou seja, a gente não tem duas legislações. A gente tem uma legislação única para a CBS. Isso já é um ponto favorável em relação a todo o processo de importação”.
Outra transformação relevante citada por Apolinário é o tratamento dos regimes aduaneiros. As novas regras oriundas da reforma tributária incluem o IBS nos incentivos já aplicados aos tributos federais, como PIS e Cofins:
“Agora a gente tem de certa forma e de fato uma desoneração nacional em relação às importações por conta desses incentivos de quem faz adesão a esses regimes aduaneiros. Não só dos tributos federais aqui falando especificamente da CBS mas também do IBS”.
A mudança favorece a eliminação da cobrança de tributos na importação e, ao mesmo tempo, evita a geração de saldo credor, que muitas vezes dificultava as operações de empresas com alto volume de exportações.
Essas mudanças levam o Brasil, de acordo com Apolinário, a outro nível no sentido de distribuição na América do Sul e até na América Latina, em alguns casos. Ele explica que isso é positivo, pois gestores de fora podem passar pelo Brasil e identificar melhores estruturas de distribuição, além do fato de não ter de se preocupar com os impostos, pois se trata de um país totalmente desonerado.
Geografia fiscal
Edinilson explica que a extinção progressiva dos incentivos fiscais estaduais até 2032 vai mudar o mapa logístico do país, gerando uma nova geografia nas questões das importações. Nesse sentido, a localização deixará de ser escolhida com base em incentivos fiscais e passará a considerar critérios como custo, preço e eficiência na importação.
Com o fim desses incentivos, estados como Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo e Pernambuco, hoje grandes importadores por oferecerem incentivos fiscais, terão que se tornar competitivos em infraestrutura e operação.
Ao mesmo tempo, o alinhamento do Brasil ao modelo do IVA (VAT) torna o país mais compreensível e atrativo para o mercado internacional, por falar uma “linguagem tributária” já conhecida por outros países.
Regimes especiais
Edinilson chamou atenção para a valorização dos regimes especiais como o Recof e o Drawback. Ele explica que esses dois instrumentos se fortalecem de maneira expressiva ao abranger tributos como o IBS, gerando ganhos de caixa significativos e evitando o desembolso imediato de impostos.
“Isso é muito positivo no sentido de incentivar de fato as empresas. Vamos começar a tocar um pouquinho agora nas empresas que além de importar também exportam. Isso é super relevante aqui porque qual é um gap que temos hoje em relação a esses regimes”.
Apesar das melhorias citadas, Apolinário criticou o fato de os regimes de drawback isenção e restituição não terem sido incorporados à nova legislação, por serem considerados burocráticos, pouco vantajosos e de baixa adesão pelas empresas.
Créditos acumulados
Sobre os créditos acumulados, Apolinário destacou como avanço a definição de prazos para restituição, que passam a variar entre 60 e 180 dias, conforme o nível de conformidade da empresa. Para ele, essa mudança é significativa em relação à burocracia e à lentidão atuais do processo:
“Você tem de cara uma redução de pelo menos um ano em relação ao seu fluxo de caixa com esse novo processo de ressuscitamento e restituição no novo modelo”.
Já sobre o ressarcimento de créditos dos estados para as empresas não exportadoras, Apolinário não acredita na mudança do prazo, definido em 240 meses. Para ele, a diferenciação entre os tipos de créditos é um ponto central: enquanto os saldos gerais poderão ser compensados em até 240 meses, os vinculados a ativos terão prazo reduzido, limitado a 48 meses, a partir do início da depreciação.
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