
Por Enzo Bernardes
O Gestor Nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, Robson Lima, afirmou que está sendo criada uma nova obrigação acessória: DERE – Declaração Eletrônica de Regimes Específicos. No webinar “Reforma Tributária sobre Consumo: Thomson Reuters e Serpro”, Robson explicou que essa declaração será aplicada aos novos fatos geradores. A DERE conterá informações de tributação de IBS e CBS:
“Já fizemos a concepção junto com estados, municípios e Governo Federal. É o primeiro produto que o Serpro vai fazer para os dois entes: Comitê Gestor e Receita Federal. Começamos a construção semana passada e vai acobertar as seguintes linhas de negócios: SAF, Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde, Prognósticos, os jogos de azar que estão proliferando no nosso país e Bens Imóveis, sejam eles de venda ou de aluguel”, afirmou.
De acordo com ele, a periodicidade do documento ainda está sendo discutida e deve ser uma declaração onde os empresários poderão “aglutinar as informações em um único documento e encaminhá-lo de uma maneira mais coletiva”, sendo tratada pelo Serpro em formato de ROC (Registro de Operação de Consumo), criando a apuração assistida.