Retirada do redutor por Lira aumenta carga tributária sobre empresas, avaliam especialistas

Por Enzo Bernardes

A retirada do redutor da proposta de reforma da Renda implica em um aumento real da carga tributária para empresas, explica Ricardo Janesch, COO da ROIT. Ele afirma que agora, com a retirada do redutor, a distribuição de lucros passa a estar sujeita à dupla tributação: 34% na pessoa jurídica mais 10% na pessoa física (totalizando até 44%). A medida, inicialmente criada para evitar a sobreposição de impostos sobre lucros e dividendos, foi excluída do parecer final apresentado pelo relator do projeto, Arthur Lira (PP – AL).

Ricardo Janesch
Ricardo Janesch

O redutor funcionava como uma forma de limitar a carga total de impostos sobre o lucro das empresas a 34%. Ricardo explica que a justificativa para a retirada do redutor foi a alegada dificuldade de auditoria, já que as informações fiscais das pessoas físicas e jurídicas estão sob controle da Receita Federal e protegidas por sigilo, o que tornaria inviável o cruzamento de dados necessário para fiscalizar corretamente a aplicação do mecanismo:

Até isso parece verdadeiro, mas acabou que a carga ficou bastante elevada por conta dessa questão operativa da reforma. Então, ainda que eu tenha uma dificuldade de operar, o caminho acabou sendo o caminho mais oneroso e acabou não sendo muito positivo“, afirma.

Mauricio Moscovici, sócio do Franco Leutewiler Henriques Advogados, esclarece que o redutor era uma tentativa de corrigir uma distorção econômica do mecanismo proposto: sem ele, tanto o sócio de uma empresa cuja carga tributária efetiva de IRPJ/CSL fosse de 15% quanto o sócio de outra empresa com carga efetiva de 34% poderiam ter que recolher até 10% de IRPFM, sem distinção:

O efeito econômico, segundo a própria Exposição de Motivos do PL 1087/25, seria a imposição de uma carga tributária excessiva neste último cenário, desencorajando o investimento. Sem a existência desse mecanismo e sem qualquer medida para redução das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, a distorção e excessividade de carga persistem

Mauricio Moscovici

Ainda de acordo com Mauricio, a retirada do redutor, de uma perspectiva econômica do conjunto empresa e sócio, onera a distribuição de dividendos por empresas com carga tributária efetiva alta. Esse cenário, por si só, pode influenciar a decisão de distribuir ou reter dividendos, além de impactar na escolha sobre qual empresa dentro de um grupo será responsável por essa distribuição:

  • Certamente, terá impacto da decisão dos contribuintes e coloca em situação distinta empresas com diferença nas cargas tributárias efetivas. Para além da discussão sobre a existência ou não de neutralidade do ponto de vista jurídico, é fundamental evitar a existência de distorções econômicas“, diz.

Heron Charneski, sócio-fundador do Charneski Advogados, explica que para os sócios não residentes de empresas, a medida é ainda mais grave, pois impacta negativamente empresas com sócios estrangeiros. Como esses sócios não fazem a apuração no Brasil, terão que pagar 10% a mais sobre os lucros recebidos como retorno de seus investimentos:

O sócio brasileiro vai ter na apuração do imposto mínimo as suas deduções, a composição com o seu imposto total, mas para o sócio estrangeiro que não apura imposto aqui, ele ficou numa situação bem mais cara para investir no Brasil“.

Ele reforça ainda que a dupla tributação existe em outros países, mas a particularidade do Brasil é que as pessoas jurídicas têm alíquotas nominais elevadas, de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que são até 34% no geral e 40% ou até 45% para instituições financeiras, o que eleva a carga tributária combinada das atividades.

Heron Charneski

Outro ponto polêmico da proposta envolve a tributação de lucros remetidos ao exterior. De acordo com o texto atual, somente os lucros gerados a partir de 2026 serão tributados em 10%. Os lucros acumulados até 2025 ficam isentos, o que foi bem recebido por multinacionais. Contudo, essa regra não se aplica aos lucros distribuídos dentro do país: mesmo lucros acumulados em anos anteriores serão tributados, gerando uma distorção:

“Temos uma distorção aqui daquilo que vale para multinacional e daquilo que vale para empresa brasileira. Então, acabamos sendo penalizados aqui, o empresário brasileiro acaba sendo penalizado versus aquilo que a gente tem no exterior”, explica Ricardo Janesch.

Entenda o texto de Lira

O texto, apresentado na 5ª feira (10) por Lira, manteve em 10% a alíquota máxima do imposto mínimo efetivo que será cobrado das pessoas de alta renda, ou seja, contribuintes que recebem a partir de R$ 1,2 milhão por ano. A medida busca garantir uma tributação mínima sobre esse grupo, mesmo que utilizem mecanismos legais de deduções ou isenções que reduzam sua carga tributária. Com isso, o governo pretende combater distorções no sistema atual, em que alguns dos mais ricos acabam pagando proporcionalmente menos imposto do que contribuintes de renda média.

Outra mudança anunciada no novo texto da reforma do Imposto de Renda foi o aumento da faixa de isenção parcial, que passou de R$ 7 mil para R$ 7.350 mensais. A medida, embora pareça modesta, terá um impacto direto sobre cerca de 500 mil brasileiros, que passarão a pagar menos imposto ou ficarão parcialmente isentos:

“Esse número terá um impacto de mais ou menos R$ 17 bilhões em três anos. Mesmo com esse impacto, com o que arrecadará, ainda sobrará R$ 12,7 bilhões, ou seja, ainda não sendo neutro, apesar de se atender a R$ 7.350 de isenção parcial, nós atendemos também sugestões e, atendendo a lei da PEC que nós votamos, da reforma tributária do consumo, todo o excesso de arrecadação desse projeto irá para a compensação da CBS para que a gente possa, paulatinamente, discutindo, além da trava que a gente colocou do gatilho de 26,5%, ele seja usado para reduzir mais ainda aquela alíquota”, explicou Arthur Lira.

Lira explicou que a tentativa de reduzir a alíquota mínima para os mais ricos visava evitar que o projeto se tornasse arrecadatório. Para isso, a alternativa foi aumentar a faixa de isenção parcial para R$ 7.350, beneficiando uma parcela maior da população.

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