
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), reduziu os tributos a serem pagos pelas SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) para 5%. Em comparação com o texto anterior, o valor total era de 8,5%.
Dentro desses 5%, estão inclusos o IRPJ (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Previdência e os tributos sobre o consumo (CBS e IBS).
A mudança foi feita a partir de emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ), acolhida pelo relator.
Adicionalmente, ficarão excluídas da tributação, nos 5 anos primeiros anos-calendário da constituição da SAF, as receitas oriundas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.


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Íntegras dos documentos
- Relatório PLP 68, de 2024 – 12.dez.2024 (476 páginas)